Lei permite desconto de até 30% do benefício para ressarcir pagamento indevido, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta cuidados ao receber a notificação do INSS e ao questionar o cálculo
O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, acompanha uma situação que preocupa aposentados e pensionistas: a cobrança de valores pagos a mais pelo INSS. A Lei 8.213/1991 permite que o instituto desconte do benefício o pagamento indevido ou além do devido, em valor que não exceda 30% da importância mensal, e a cobrança costuma chegar por notificação, muitas vezes sem que o segurado entenda de onde veio o débito.
O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios do INSS, revisões, descontos questionados e recursos administrativos e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é direta: quando o INSS pode cobrar, quanto pode descontar e o que pode ser questionado?
Quando o INSS pode cobrar valores pagos a mais
O artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei 13.846/2019, autoriza o desconto de pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive quando o benefício cessa pela revogação de uma decisão judicial. O dispositivo abrange situações variadas, como erro de cálculo, acúmulo de benefícios que a lei não permite, pagamento depois do óbito do titular e valores recebidos por decisão judicial que depois foi revista.
A lista de hipóteses depende do caso, e nem toda diferença apontada pelo INSS configura, de fato, dívida do segurado. Por isso, a primeira pergunta diante da cobrança é qual foi o erro alegado e de quem ele partiu.
O limite de 30% e o desconto em parcelas
A lei estabelece que o desconto não pode exceder 30% do valor do benefício, nos termos do regulamento, e que será feito em parcelas, salvo má-fé. Na prática, o parcelamento evita, em regra, que o INSS retire de uma só vez todo o valor cobrado. Se a dívida supera o que o limite mensal comporta, o saldo segue sendo descontado nos meses seguintes.
A lei também prevê a inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal dos créditos constituídos pelo INSS por benefício pago indevidamente ou além do devido. Deixar a notificação sem resposta, portanto, pode ter consequências, e convém acompanhá-la desde o início. Há ainda a possibilidade de o segurado quitar o débito por outros meios, quando lhe convier, alternativa que exige conferir o valor antes de qualquer pagamento.
Como funcionam a notificação e o direito de defesa
Antes de descontar, o INSS identifica o pagamento indevido, abre um processo administrativo, calcula o valor e notifica o segurado, que pode contestar a cobrança, apresentar documentos e questionar o cálculo, segundo análise jurídica publicada em novembro de 2025. O prazo de defesa e a forma de apresentá-la devem constar da própria notificação e precisam ser conferidos com atenção, porque perder o prazo pode levar ao início dos descontos.
Um caminho prático é pedir cópia do processo administrativo e da memória de cálculo, que mostram o período cobrado, o motivo apontado e o valor atualizado. O exame desses documentos permite verificar se o período, o valor e a justificativa correspondem ao que de fato ocorreu. A conferência, junto com o histórico de pagamentos, faz parte do trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior em descontos questionados e em recursos administrativos, sempre conforme o caso concreto.
Boa-fé e erro do INSS: o que costuma ser discutido
Um dos pontos mais debatidos é a boa-fé. A mesma análise jurídica indica que a devolução tende a ser questionável quando o erro decorre de interpretação equivocada da lei pelo próprio INSS e o segurado agiu de boa-fé, sem ter como perceber o problema. Em sentido contrário, a devolução é devida em casos de fraude ou má-fé e no recebimento depois do óbito do beneficiário.
Também se discute o caráter alimentar do benefício e o risco de o desconto comprometer o mínimo necessário à subsistência. Esses entendimentos variam conforme o caso e a fase do processo, e não há resposta automática. O que costuma pesar é a documentação: quando o segurado recebeu, quem errou, se houve comunicação do INSS e se ele tinha condições de perceber a diferença. Os prazos que limitam a cobrança também podem ser examinados, e dependem da natureza do débito e da data do pagamento.
Cuidados ao receber uma carta de cobrança do INSS
O primeiro cuidado é confirmar que a notificação é autêntica. As comunicações do INSS podem ser conferidas no Meu INSS ou na central 135, e o segurado deve desconfiar de mensagens que cobrem pagamento por link, por aplicativo ou por transferência para conta de terceiros.
O segundo é ler com atenção o motivo, o período e o valor cobrados e compará-los com os extratos de pagamento do benefício. O terceiro é reunir documentos, como a carta de concessão, os extratos, os comprovantes de comunicação com o INSS e as decisões ou laudos relacionados ao benefício, e apresentar a defesa dentro do prazo da notificação. Em alguns casos, um pedido de parcelamento em condições que caibam no orçamento pode ser a alternativa mais adequada, e essa avaliação depende de cada situação. A orientação sobre defesa, recurso e conferência do cálculo integra a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, sem que seja possível prometer o resultado de qualquer contestação.
Conclusão
A cobrança de valores pagos a mais pelo INSS tem previsão na Lei 8.213/1991, com limite de 30% do benefício por desconto, parcelamento e possibilidade de defesa do segurado. Ler a notificação, pedir o processo e a memória de cálculo, conferir o motivo apontado e reunir documentos ajudam a avaliar se a cobrança é devida e em que valor. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com a notificação, os extratos e a documentação disponível.