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Coobrigação ou cessão definitiva: Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica como a responsabilidade do cedente muda o risco de um FIDC

Chloe Everwick
8 Min de leitura
Publicado setembro 17, 2026
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ID CTVM
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A forma como o risco de inadimplência de um recebível é distribuído entre o cedente original e o fundo adquirente, segundo a ID CTVM, varia conforme a cessão preveja ou não a coobrigação da empresa cedente, distinção que influencia diretamente a análise de crédito de cada operação

Contents
Coobrigação funciona como reforço de garantia em determinadas estruturasReflexos contábeis diferenciam as duas modalidades para a cedentePrecificação do recebível reflete o arranjo de responsabilidade escolhidoPerspectivas para a estruturação de cessões em fundos de recebíveis

Um dos elementos técnicos que mais influenciam o perfil de risco de um recebível incorporado à carteira de um fundo de investimento em direitos creditórios é a existência ou não de coobrigação por parte da empresa cedente. Na cessão com coobrigação, a empresa que originou o recebível permanece solidariamente responsável pelo pagamento caso o devedor final não honre a obrigação, funcionando como uma camada adicional de garantia sobre aquele ativo. Já na cessão sem coobrigação, também chamada de cessão pro soluto, a empresa cedente transfere integralmente o risco de crédito ao fundo, que passa a depender exclusivamente da capacidade de pagamento do devedor original para reaver o valor daquele recebível.

Essa distinção, embora técnica, tem implicações práticas relevantes tanto para a análise de risco realizada pelo administrador fiduciário quanto para a própria contabilidade da empresa cedente, uma vez que a existência de coobrigação pode, em determinadas circunstâncias, manter parte da exposição ao risco de crédito no balanço patrimonial da cedente, diferentemente do que ocorre em uma cessão definitiva sem esse tipo de garantia adicional.

Coobrigação funciona como reforço de garantia em determinadas estruturas

Fundos que adquirem recebíveis de cedentes com histórico de crédito ainda em consolidação, ou que operam em setores com maior volatilidade na capacidade de pagamento de seus devedores finais, costumam exigir coobrigação como forma de mitigar parte do risco assumido, especialmente nas fases iniciais de relacionamento entre o fundo e aquele cedente específico. À medida que o histórico de pagamento da carteira originada por determinado cedente se consolida ao longo do tempo, alguns fundos passam a aceitar cessões sem coobrigação para os mesmos cedentes, refletindo a maior confiança construída com base em dados históricos consistentes.

Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a decisão sobre exigir ou não coobrigação deve refletir uma análise criteriosa do histórico de crédito de cada cedente, e não uma regra genérica aplicada indistintamente a toda a carteira de um fundo.

“A coobrigação é uma ferramenta importante, mas não deve ser vista como substituto de uma análise criteriosa da qualidade do sacado devedor. Um recebível com coobrigação de um cedente financeiramente frágil pode, na prática, oferecer menos proteção real do que um recebível sem coobrigação, mas devido por um sacado de excelente qualidade de crédito. É essa combinação de fatores que o administrador fiduciário precisa avaliar, caso a caso, na estruturação de cada operação”, afirma o executivo.

A ID CTVM atua como administradora fiduciária de fundos estruturados que adotam diferentes arranjos de coobrigação conforme a estratégia de cada gestor, aplicando processos de análise de crédito adaptados à natureza específica de cada modalidade de cessão incorporada à carteira.

Reflexos contábeis diferenciam as duas modalidades para a cedente

Do ponto de vista contábil, a cessão com coobrigação pode, dependendo das circunstâncias específicas da operação, impedir que a empresa cedente efetivamente retire aquele recebível de seu balanço patrimonial, uma vez que a manutenção de responsabilidade solidária sobre o pagamento representa a retenção de parte relevante dos riscos e benefícios associados ao ativo cedido. Já a cessão sem coobrigação, quando estruturada de forma que transfira efetivamente os riscos e benefícios ao fundo adquirente, costuma permitir a baixa contábil do recebível pela empresa cedente, o que pode ser um fator relevante para companhias que buscam otimizar indicadores financeiros por meio da cessão de sua carteira de recebíveis.

Essa dimensão contábil da escolha entre coobrigação e cessão definitiva reforça a importância de assessoria especializada na estruturação de operações de crédito estruturado, uma vez que a decisão técnica sobre esse arranjo específico pode ter implicações relevantes que vão além da simples alocação de risco entre as partes envolvidas.

Precificação do recebível reflete o arranjo de responsabilidade escolhido

A presença ou ausência de coobrigação também influencia diretamente a precificação de um recebível no momento de sua cessão ao fundo, uma vez que a taxa de desconto aplicada sobre o valor de face costuma ser menor em operações com coobrigação, refletindo a camada adicional de proteção oferecida pela responsabilidade solidária do cedente, e relativamente maior em cessões sem coobrigação, nas quais o fundo assume integralmente o risco de crédito do sacado devedor. Essa diferença de precificação impacta diretamente o custo de captação suportado pela empresa cedente em cada modalidade de operação.

Gestores especializados costumam avaliar, para cada cedente e para cada carteira específica de recebíveis, qual arranjo de coobrigação oferece o melhor equilíbrio entre custo de captação para a empresa cedente e nível de proteção exigido pelos investidores do fundo, análise que pode inclusive resultar em estruturas híbridas, nas quais apenas uma parcela da carteira originada por determinado cedente conta com coobrigação, enquanto o restante é cedido de forma definitiva.

Perspectivas para a estruturação de cessões em fundos de recebíveis

Com a indústria de FIDCs brasileira consolidando sua relevância como alternativa de financiamento para empresas de diferentes portes, a tendência é que a análise criteriosa sobre coobrigação siga como um elemento técnico central na estruturação de novas operações. Para administradores fiduciários especializados, compreender as implicações de risco e contábeis de cada modalidade de cessão deve continuar sendo um fator relevante para sustentar a confiança de investidores na indústria de crédito estruturado.

Sobre a ID CTVM 

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

Tag:ID CorretoraID CTVMRodrigo Balassiano
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