Assim como destaca o Doutor Valdemir Ferreira Santos, a internet ampliou significativamente o acesso a informações que podem ser consultadas em poucos segundos, inclusive durante atividades relacionadas ao Direito. Dentro de um processo judicial, porém, essa facilidade exige uma distinção importante: pesquisar fontes para compreender uma questão jurídica é diferente de buscar, fora dos autos, informações sobre os fatos discutidos e utilizá-las na formação de uma decisão.
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Pesquisar é o mesmo que produzir uma prova?
Não. A pesquisa jurídica faz parte da própria atividade de interpretar e aplicar o Direito. Consultar legislação, decisões anteriores, conceitos técnicos e materiais jurídicos pode auxiliar na compreensão de uma controvérsia sem significar que o magistrado esteja produzindo uma nova prova sobre aquilo que aconteceu entre as partes. O ponto de atenção surge quando a busca deixa o campo jurídico e passa a procurar elementos factuais relacionados diretamente ao caso.
Imagine, por exemplo, uma controvérsia sobre determinada condição de um estabelecimento em uma data específica. Fotografias encontradas em uma plataforma digital, comentários publicados por usuários ou informações disponíveis em uma página pública podem parecer esclarecedores. Entretanto, esses conteúdos podem ter sido produzidos em outro período, apresentar informações incompletas ou não retratar exatamente a situação discutida no processo.
Para o Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa separação permite compreender por que a facilidade de encontrar informações não elimina os cuidados processuais. Quanto mais simples se torna realizar uma busca, maior é a necessidade de identificar qual função o resultado daquela pesquisa exercerá no julgamento e se ele está sendo utilizado apenas como referência ou como elemento para estabelecer um fato.

Por que o contraditório interfere nessa questão?
O contraditório não significa apenas permitir que cada parte apresente sua versão dos acontecimentos. Ele também está relacionado à possibilidade de conhecer, discutir e responder aos elementos relevantes que podem influenciar uma decisão. Se determinada informação terá peso para estabelecer o que ocorreu, a oportunidade de questionar sua origem, seu contexto e sua confiabilidade assume importância central.
O Doutor Valdemir Ferreira Santos informa que esse cuidado é especialmente relevante no ambiente digital. Uma fotografia pode não revelar quando foi registrada, uma publicação pode ter sido posteriormente alterada e uma captura de tela pode excluir mensagens anteriores ou posteriores capazes de modificar sua interpretação. Até mesmo uma informação verdadeira pode transmitir uma conclusão equivocada quando retirada do contexto em que foi produzida.
Uma informação pública pode ser usada livremente?
O fato de determinada informação estar disponível publicamente não significa que ela possa automaticamente ser tratada como prova suficiente de uma circunstância controvertida. Publicidade e valor probatório são questões diferentes. Uma página acessível a qualquer usuário pode estar desatualizada, enquanto uma postagem pública pode apresentar apenas parte de uma situação mais ampla. Além disso, a origem, a data e o contexto daquele conteúdo podem ser determinantes para compreender se ele realmente possui relação com os fatos discutidos no processo.
Também existem situações em que determinados fatos possuem tratamento jurídico próprio justamente por sua notoriedade ou natureza. Isso, porém, não transforma qualquer resultado encontrado em uma pesquisa online em fato indiscutível. É necessário distinguir aquilo que efetivamente dispensa demonstração daquilo que apenas parece evidente porque está facilmente disponível na internet. Uma informação amplamente reproduzida pode continuar exigindo análise quando seus detalhes ou sua aplicação ao caso concreto forem objeto de controvérsia entre as partes.
Valdemir Ferreira Santos conclui que essa diferença se torna ainda mais importante em um cenário de abundância informacional. A quantidade de fontes disponíveis pode criar uma falsa sensação de certeza. No processo judicial, entretanto, a facilidade de acesso não substitui a necessidade de compreender de onde a informação veio, o que realmente demonstra e em que condições pode ser considerada. Quanto maior a disponibilidade de conteúdos externos, maior também é a importância de separar aquilo que é simplesmente acessível daquilo que possui relevância e confiabilidade para a análise processual.