Assim como destaca o tributarista Leonardo Siade Manzan, os incentivos fiscais destinados à inovação tecnológica são instrumentos fundamentais para fomentar a competitividade e impulsionar a economia nacional. Ao permitir que empresas deduzam despesas ou reduzam tributos sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), o Estado estimula a criação de novas soluções, produtos e processos. Contudo, para usufruir desses benefícios, é indispensável compreender o arcabouço legal que os rege e adotar práticas de compliance que assegurem a conformidade com as exigências fiscais.
Incentivos fiscais e seus reflexos no ambiente empresarial segundo o tributarista Leonardo Siade Manzan
De acordo com o tributarista Leonardo Siade Manzan, a Lei do Bem é o principal marco normativo no Brasil para empresas que investem em inovação. Ela permite deduções no IRPJ e na CSLL para empresas que realizam atividades enquadradas como inovação tecnológica, desde que apurem o imposto pelo lucro real. Essa dedução pode chegar a percentuais significativos, tornando-se um diferencial competitivo importante.
Além da Lei do Bem, existem outros mecanismos, como regimes aduaneiros especiais para importação de máquinas e equipamentos utilizados em P&D. Esses regimes, como o Ex-tarifário e o REIDI, reduzem ou isentam tributos de importação, IPI e PIS/COFINS, diminuindo os custos operacionais e acelerando a implementação de projetos. Não menos relevante é o apoio concedido por fundos setoriais e agências de fomento, que podem oferecer financiamento a juros reduzidos para iniciativas inovadoras.
Outro aspecto que merece atenção é o papel das parcerias com universidades e centros de pesquisa. Tais colaborações permitem ampliar a base tecnológica da empresa, facilitam o acesso à infraestrutura especializada e, muitas vezes, possibilitam a utilização de incentivos adicionais previstos em programas estaduais ou municipais.
Desafios de compliance e fiscalização
Conforme o tributarista Leonardo Siade Manzan observa, os incentivos fiscais à inovação exigem rigor na gestão e documentação. A Receita Federal e outros órgãos de fiscalização têm intensificado as auditorias sobre empresas beneficiárias, exigindo comprovação detalhada das atividades de P&D e dos resultados obtidos.
Vale observar que a ausência de documentação adequada ou a classificação incorreta de despesas pode levar à glosa dos incentivos e à cobrança retroativa de tributos, acrescida de multas e juros. Por isso, é recomendável que as empresas mantenham relatórios técnicos pormenorizados, registros contábeis consistentes e auditorias internas regulares para garantir segurança jurídica.

Entre os elementos críticos está a definição de “inovação tecnológica” adotada pela legislação. Em alguns casos, melhorias incrementais em processos ou produtos podem ser questionadas pelo Fisco quanto à sua elegibilidade, tornando fundamental o embasamento técnico-científico para sustentar o enquadramento.
Não menos importante é a necessidade de integrar as áreas fiscal, contábil e técnica da empresa. Esse alinhamento evita divergências na interpretação de despesas e assegura que a documentação esteja pronta para eventuais fiscalizações.
Perspectivas para os incentivos no contexto da reforma tributária
Segundo o tributarista Leonardo Siade Manzan, a reforma tributária em andamento no Brasil pode trazer mudanças significativas para os incentivos à inovação. A substituição de tributos sobre consumo pelo IBS e CBS pode afetar a forma como benefícios fiscais setoriais são aplicados, exigindo adaptações na legislação para que o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento não seja comprometido.
Em paralelo, discute-se a criação de programas de incentivo mais focados em setores estratégicos, como tecnologia da informação, energia renovável e biotecnologia. Há uma tendência de vincular benefícios a métricas de desempenho, exigindo que empresas demonstrem, por exemplo, geração de empregos qualificados, aumento de exportações ou impacto ambiental positivo.
Nesse cenário, empresas que investirem em governança tributária e planejamento estratégico sairão na frente. A adoção de ferramentas de gestão de P&D, o fortalecimento das parcerias com instituições de pesquisa e a constante atualização sobre mudanças legislativas são práticas que podem assegurar o pleno aproveitamento dos incentivos.
Em última análise, Leonardo Siade Manzan conclui que os benefícios fiscais para inovação não devem ser vistos apenas como uma economia tributária, mas como parte de uma estratégia de crescimento sustentável. Quando bem utilizados, eles contribuem para a modernização da economia, o avanço tecnológico e a inserção competitiva do Brasil no mercado global.
Autor: Daryonin Volgastov