No julgamento da apelação criminal nº 1.0024.04.263087-1/001, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou pela absolvição de um réu acusado de tentativa de furto em supermercado. O homem havia tentado sair do estabelecimento com dois óculos de sol e uma garrafa de licor Amarula, produtos avaliados em pouco mais de R$ 70,00. Para o magistrado, a conduta não era grave o suficiente para justificar uma condenação criminal, se encaixando no princípio da insignificância, pois não representava uma ameaça real.
Seu voto foi vencido, mas trouxe à tona uma discussão essencial sobre o uso proporcional da pena e os limites do sistema penal. Entenda mais sobre o caso a seguir:
Princípio da insignificância: argumento central do desembargador
Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou que a tentativa de furto envolvia um prejuízo pequeno, sem violência e sem impacto relevante para o supermercado. Ele defendeu que o caso poderia ser resolvido fora da esfera penal, por meios mais adequados, como sanções administrativas ou civis. Para o magistrado, acionar o sistema penal em situações como essa serve apenas para superlotar presídios e contribuir para a reincidência de pessoas que poderiam seguir outro caminho.

O desembargador também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o princípio da insignificância em situações envolvendo valores até maiores, como em casos de descaminho, quando o prejuízo foi de quase R$ 1.000,00. Assim, ele argumentou que não fazia sentido manter uma condenação por algo de valor inferior, especialmente quando o prejuízo não se concretizou e os objetos foram recuperados. Segundo ele, prender alguém por esse tipo de fato seria mais prejudicial do que educativo.
Divergência no colegiado: condenação mantida, mas pena reduzida
Apesar da argumentação firme do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, os demais integrantes da 5ª Câmara Criminal decidiram manter a condenação. Para a desembargadora presente, o valor dos produtos ultrapassava o limite aceito pela jurisprudência para aplicação do princípio da insignificância. Ela também destacou que o réu era reincidente, o que indicava risco de repetição da conduta e afastava a ideia de que se tratava de um caso isolado e de pouca relevância social.
Ainda assim, a maioria entendeu que a pena poderia ser reduzida. O colegiado considerou que o réu havia confessado o crime e que, apesar da reincidência, sua conduta social e personalidade eram consideradas razoáveis. Com isso, a pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime semiaberto. Os desembargadores deixaram claro que, mesmo sendo um furto de valor baixo, não seria o caso de absolvição por completa falta de gravidade.
Justiça penal seletiva: o voto do desembargador como alerta para o uso do Direito Penal
O voto vencido do desembargador Alexandre Victor de Carvalho levantou uma questão importante: o sistema de justiça penal precisa ser usado com bom senso. Ele advertiu que punir atos de pouca gravidade com prisão pode gerar mais danos do que soluções. Para ele, o Estado deve se concentrar em combater crimes que causam impactos reais à sociedade, como corrupção, violência e fraudes em larga escala. Quando o Direito Penal é usado para punir pequenos desvios, ele perde força e credibilidade.
Outro ponto importante trazido pelo desembargador foi o de que o sistema carcerário, em vez de recuperar, muitas vezes piora a situação dos réus. Encarcerar alguém por uma tentativa de furto simples, sem resultado, e que sequer causou prejuízo financeiro, pode empurrar essa pessoa de vez para o crime. O voto, mesmo vencido, serve de reflexão para juízes, promotores e defensores sobre o verdadeiro papel da pena e a necessidade de adotar medidas mais proporcionais à realidade dos fatos.
Uma decisão que coloca o bom senso no centro do Direito Penal
Conclui-se assim que, a atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento do processo nº 1.0024.04.263087-1/001 mostra o quanto é necessário repensar o uso do Direito Penal em casos de pequena relevância. Seu voto trouxe argumentos sólidos para mostrar que o sistema de Justiça não deve se ocupar de condutas que não causam dano efetivo, nem colocam a sociedade em risco. A absolvição com base no princípio da insignificância, nesse contexto, seria a medida mais justa.
Autor: Daryonin Volgastov